segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Bolsa PDSE - Implementação

       O próximo passo depois da aprovação da bolsa é sua implementação. Logo depois que a Capes aprova sua bolsa, ela manda o comprovante de bolsa na língua do país de destino (ou em inglês) e mais uns outros papéis por correio. Alguns são instruções e tem também um termo de compromisso, que deve ser assinado e devolvido pra eles por correio. Com esse papel na mão, é hora de dar entrada no visto. O processo de visto de estudante bolsista na França já foi descrito aqui no blog.
       Para a implementação da bolsa, é preciso ter o visto em mãos. Todos os documentos que eles pedem devem ser anexados no seu processo eletrônico no site da Capes. É preciso de:

I. Termo de Compromisso, devidamente assinado. Uma via deverá ser enviada por correio e a outra digitalizada por meio do processo eletrônico do candidato;
II. Termo de Aprovação e de Responsabilidade pela Candidatura ao PDSE, preenchido e assinado pelo orientador brasileiro, em formulário específico;
III. Carta do coorientador estrangeiro, devidamente assinada e em papel timbrado da instituição de origem, aprovando o plano de pesquisa, informando o período do estágio e atestando que o aluno possui a proficiência necessária na língua estrangeira para se comunicar e desenvolver os trabalhos previstos;
IV. Termo de Seleção de Candidatura do PDSE, assinado por todos os membros da Comissão de seleção;
V. Caso tenha vínculo empregatício, o candidato deverá apresentar autorização para o afastamento do País publicada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, quando se tratar de servidor público, ou
autorização do dirigente máximo da instituição, quando não for servidor público, pelo período efetivo da bolsa, explicitando na redação o ônus para a CAPES;
VI. Cópia do visto para o país de destino ou confirmação da aprovação pela representação consular;
VII. Dados bancários no País, preenchido no link ”Formulários Online”, para o depósito do auxílio deslocamento, instalação e seguro saúde;
VIII. Comprovante da conta bancária emitido pelo próprio banco, que poderá ser o cabeçalho do extrato bancário sem débitos e créditos pessoais ou declaração do banco.

       No nosso caso estamos dispensados de apresentar o número 5. 
       Eu mandei a cópia do visto, pois estava com tempo de sobra. Mas dizem que apenas o papel que o consulado entrega no dia da entrada do pedido é suficiente. Não tenho certeza.
       Fiquei toda preocupada com o comprovante da conta. Fui ao banco e pedi uma declaração e a songa monga me disse que não podia me dar. Arrisquei só o cabeçalho do extrato tirado no caixa eletrônico e deu certo. Tinha meu nome, número da agência e conta, nome do banco, data e hora. O resto eu cortei, porque a Capes não precisa saber das minhas dívidas!

       Mandei tudo isso uns dias antes do Natal e pensei que eles iam custar a me retornar, mas não! Para minha surpresa, no dia 26/12 o auxílio deslocamento + moradia + seguro saúde estava na minha conta. Aliás, a cotação própria da Capes do dólar e do euro foi melhor que a comercial! :)

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